Termos e Condições Gerais de Vendas

§ 1 Escopo

1 Estes Termos e Condições Gerais aplicar-se-ão exclusivamente a todas as transações legais entre o Mandante e o Mandatário (Consultor). A versão válida deste Termo será aquela existente no momento da contratação.

2 Estes Termos e Condições de Venda também se aplicam a todas as transações futuras com o Mandante, na medida em que se trate de transações legais de natureza relacionada.

3 Os acordos individuais feitos com o Mandate (incluindo termos complementares, suplementos e emendas) terão precedência em todos os casos sobre este TCG. Sujeito a prova em contrário, um contrato por escrito ou nossa confirmação por escrito deverá ser autoritário para o conteúdo de tais acordos.

4 O escopo de uma ordem de consultoria concreta deve ser contratualmente acordado em cada caso individual.

§ 2 Proposta e fechamento de contrato de serviço

Enquanto uma ordem de serviço for considerada uma oferta em conformidade com o § 145 do Código Civil Alemão (BGB), podemos aceitá-la dentro de duas semanas.

§ 3 Documentos fornecidos

Reservamos-nos os direitos de propriedade e direitos autorais a todos os documentos entregues ao cliente em conexão com a realização do pedido – também em formato eletrônico – tais como cálculos, formulários, etc. Estes documentos não podem ser disponibilizados a terceiros. Estes documentos não podem ser tornados acessíveis a terceiros a não ser que demos nosso consentimento expresso por escrito para fazê-lo. Se a proposta nao for aceita dentro do período do § 2, estes documentos devem ser-nos devolvidos imediatamente.

§ 4 Honorários

1 Salvo acordo em contrário por escrito, nossos honorários são exclusivos do imposto sobre o valor agregado (de acordo com o §19 para. 1 UstG, não é cobrado imposto sobre o valor agregado).

2 O pagamento do honorário deve ser feito exclusivamente na conta indicada na fatura. A dedução de um desconto só é permitida com um acordo especial por escrito.

3 Salvo acordado de outra forma, o honorário deve ser pago imediatamente após a entrega dos resultados e documentos da consultoria.

4 O Mandatário (Consultor) tem o direito de enviar faturas ao Mandante também em formato eletrônico. O Mandante concorda expressamente com o envio de faturas em formato eletrônico pelo Mandatário (Consultor).

§ 5 Direitos de Retenção

O Mandante só poderá exercer um direito de retenção na medida em que sua reconvenção se baseie na mesma relação contratual.

§ 6 Duração do Contrato

1 Este contrato termina com a conclusão da consultoria.

2 O contrato pode ser rescindido a qualquer momento, por justa causa, por qualquer das partes, sem aviso prévio. Será considerada justa causa se uma das partes contratantes violar obrigações contratuais materiais ou se for instaurado um processo de insolvência contra uma das partes contratantes ou se o pedido de falência for indeferido por falta de bens para cobrir os custos.

§7 Proteção da propriedade intelectual

1 Os direitos autorais dos trabalhos criados pelo Mandatário (Consultor) e seus funcionários e terceiros comissionados (em particular ofertas, relatórios, análises, pareceres de especialistas, planos organizacionais, programas, especificações de desempenho, rascunhos, cálculos, desenhos, portadores de dados, etc.) permanecerão com o Mandatário (Consultor). Eles podem ser utilizados pelo Mandante durante e após o término da relação contratual exclusivamente para os fins cobertos pelo contrato. O Mandante não terá o direito de reproduzir e/ou distribuir o(s) trabalho(s) sem o consentimento expresso do Mandatário (Consultor). Em nenhuma circunstância uma reprodução/divulgação não autorizada do trabalho poderá dar direito a qualquer responsabilidade por parte do Mandatário (Consultor de Gestão) – em particular, por exemplo, pela correção do trabalho – em relação a terceiros.

2 Qualquer violação destas disposições por parte do Mandante dará ao Mandatário (Consultor) o direito de encerrar a relação contratual imediatamente e antecipadamente e de fazer valer outras reivindicações legais, em particular por medidas cautelares e/ou indenizações.

§8 Confidencialidade / Proteção de dados

1 O Mandatário (Consultor) compromete-se a manter sigilo absoluto com relação a todos os assuntos comerciais de que tome conhecimento, em particular segredos comerciais e comerciais, bem como qualquer informação que possa receber a respeito da natureza, escopo e atividades práticas do Mandante.

2 Adicionalmente, o Mandatário (Consultor) se compromete a manter sigilo perante terceiros em relação a todo o conteúdo do trabalho, bem como todas as informações e circunstâncias que tenha recebido em conexão com a criação do trabalho, em particular também em relação aos dados dos clientes do Mandante.

3 O Mandatário (Consultor) será exonerado do dever de confidencialidade em relação a quaisquer assistentes e suplentes que ele possa contratar. O Mandatário deverá, entretanto, transferir totalmente o dever de confidencialidade para essas pessoas e será responsável por sua violação do dever de confidencialidade como por sua própria violação.

4 O dever de confidencialidade se estenderá indefinidamente para além do final desta relação contratual.

5 O mandatário (consultor) terá o direito de processar os dados pessoais a ele confiados no âmbito da finalidade da relação contratual. O mandante deve garantir ao mandatário que todas as medidas necessárias foram tomadas para este fim, em particular aquelas no sentido da Lei de Proteção de Dados, tais como declarações de consentimento das pessoas envolvidas.

§ 9 Diversos

1 Este contrato e toda a relação jurídica entre as partes serão regidos pelas leis da República Federal da Alemanha, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias (CISG).

2 O local de execução e o local exclusivo de jurisdição e para todas as disputas decorrentes deste contrato é Passau.

3 Todos os acordos feitos entre as partes com a finalidade de executar este contrato são estabelecidos por escrito no presente contrato.

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